Sobre a Câmara
A Câmara Municipal de Aparecida, no estado da Paraíba, foi instalada em 1º de janeiro de 1997, após a emancipação política do município, desmembrado de Sousa pela Lei Estadual nº 5.896 de 29 de abril de 1994. Desde sua fundação, o Poder Legislativo tem exercido papel central na fiscalização do Executivo e na aprovação de leis municipais.
Informações Institucionais
Endereço: Rua Francisco Batista, 76 - Centro - Aparecida | Cep: 58.823-000
Horário: De Segunda à Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (83) 3543-1098
E-mail: camaramunicipaldeaparecida@gmail.com
Plenário: Sessões Ordinárias nas Sextas-Feiras a partir das 16h00 às 19h30
Quantidade de vereadores: 09
Quantidade de habitantes: 7.960
Valores
1. Transparência: Promover a transparência em todas as atividades, fornecendo informações precisas e atualizadas.
3. Participação Popular: Promover a participação popular, garantindo que os cidadãos tenham voz e influência nas decisões.
4. Justiça Social: Lutar pela justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa e justa.
5. Desenvolvimento Sustentável: Promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.
Funções
Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
2. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas decisões e ações, garantindo a integridade e a ética.
Art. 2º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de qualquer assunto de interesse da Câmara.
Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Poder Executivo Municipal em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
Art. 5º As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, o Prefeito e o Vice, quando tais agentes políticos cometem infrações político administrativas previstas em lei.
Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.
Atribuições do Gestor
O Presidente da Câmara Municipal de Aparecida é o chefe do Poder Legislativo municipal e tem as seguintes atribuições:
1. Representar a Câmara Municipal;
2. Presidir as sessões da Câmara;
3. Convocar sessões extraordinárias;
4. Assinar as leis e resoluções aprovadas pela Câmara;
5. Promulgar as leis; 6. Administrar a Câmara e seus serviços;
7. Nomear e exonerar servidores da Câmara;
8. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara;
9. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara;
10. Relacionar-se com o Poder Executivo municipal;
11. Receber e encaminhar denúncias e reclamações;
12. Exercer o poder de polícia na Câmara.
Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Aparecida e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Atribuições da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida é composta pelo:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
As atribuições da Mesa Diretora incluem:
1. Dirigir os trabalhos da Câmara;
2. Elaborar a pauta das sessões;
3. Convocar sessões extraordinárias;
4. Assinar as atas das sessões;
5. Administrar os serviços da Câmara;
6. Nomear e exonerar servidores da Câmara;
7. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara;
8. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara;
9. Representar a Câmara em juízo e fora dele;
10. Exercer o poder de polícia na Câmara.
As atribuições específicas de cada membro da Mesa Diretora são:
Presidente:
- Representar a Câmara;
- Presidir as sessões;
- Convocar sessões extraordinárias;
Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas ausências;
- Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
1º Secretário:
- Secretariar as sessões;
- Redigir as atas das sessões.
2º Secretário:
- Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições;
- Substituir o 1º Secretário em suas ausências.
Atribuições do Órgão
A Câmara Municipal de Aparecida é o órgão legislativo do município de Aparecida, no estado da Paraíba. Suas atribuições incluem:
1. Elaborar e votar leis municipais;
2. Aprovar o orçamento municipal;
3. Fiscalizar a administração municipal;
4. Autorizar a alienação de bens públicos;
5. Conceder títulos de cidadania honorária;
6. Realizar audiências públicas;
7. Receber e apreciar denúncias contra o Prefeito e os Secretários Municipais;
8. Julgar as contas do Prefeito e dos administradores municipais;